NOVA LEI.
No dia 12 de abril de 2012 a câmara municipal de Paraíso aprovou a lei que proibi o uso de aparelhos eletrônicos como celular, games, ipod, mp3 Durante as aulas curriculares nas escolas municipais de Paraíso
De acordo com o artigo 4º da lei : O aluno que infringir as normas da presente lei será submetido ás seguintes penalidades:
1ª Ocorrência: Advertência oral, com apreensão do aparelho até o final do período, informando-se o fato aos pais ou responsáveis;
2ª Ocorrência: Advertência escrita, com apreensão do aparelho, que somente será devolvido para os pais ou responsáveis;
3ª Ocorrência: Apreensão do aparelho que somente será devolvido as pais e responsáveis, além das penalidades que a direção da escola houver por bem determinar, de acordo com o estatuto escolar.
LEI Nº 972/12 DE ABRIL DE 2012.
No regimento escolar fala:
Artigo 30- É proibido ao aluno:
IV- utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizados escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de musica ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Na escola municipal Maria Franco de Sousa Penariol a lei foi bem explicada . A direção mandou bilhetes nas agendas dos alunos com a lei, também foi posto em cada sala no canto do quadro negro um papel com a lei.
Paraíso esta nota 10 a respeito de Aprendizado.
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