quinta-feira, 26 de abril de 2012

NOVA LEI

NOVA LEI.

                No dia 12 de abril de 2012 a câmara municipal de Paraíso aprovou a lei que  proibi o uso de aparelhos eletrônicos  como celular, games, ipod, mp3  Durante as aulas curriculares nas escolas municipais de Paraíso

                De acordo com o artigo 4º da lei : O aluno que infringir  as normas da presente lei  será submetido  ás  seguintes penalidades:
1ª Ocorrência:  Advertência oral, com apreensão do aparelho até o final do período, informando-se o fato aos pais ou responsáveis;
2ª Ocorrência:  Advertência escrita, com apreensão do  aparelho, que somente será devolvido para os pais ou responsáveis;
3ª Ocorrência: Apreensão do aparelho  que somente será devolvido as pais e responsáveis, além das penalidades que a direção da escola houver por  bem determinar, de acordo  com o estatuto escolar.
LEI Nº 972/12 DE ABRIL DE 2012.
 No regimento escolar fala:
Artigo 30- É proibido ao aluno:
IV- utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizados escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de musica ou outros dispositivos  de comunicação e  entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

                 Na escola municipal  Maria Franco de Sousa Penariol  a lei foi bem explicada .  A direção mandou bilhetes nas agendas dos alunos  com a lei,  também foi posto  em cada sala  no canto do quadro negro  um papel  com a lei.

                Paraíso esta nota 10  a respeito de Aprendizado.

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